diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3 071 do mesmo ano. O atual Código Civil brasileiro (Lei 10 406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano. Estrutura do Código vigente. A nova Codificação tem 2 046 artigos organizados da seguinte maneira: Parte Geral. Livro I - Das Pessoas. Livro II - Dos Bens. Livro III - Dos Fatos Jurídicos. Parte Especial. Livro I - Do Direito das Obrigações. Livro II - Do Direito de Empresa. Livro III - Do Direito das Coisas.
https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_Civil_brasileiro