conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual
Direito autoral ou direito de autor, também chamado copyright (em inglês) ou copirraite (aportuguesamento), é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral