conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual
Direito autoral, direito de autor ou ainda copyright é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral