PODCAST - Impugnação cumprimento de sentença e Embargos a Execução
Cássio Rafael de OliveiraA impugnação ao cumprimento de sentença, constante no art. 525 do CPC, é meio pelo qual o resultado apresenta sua defesa, que é típica e incidental ao procedimento, sendo manifestada nos próprios autos. Por outro via, os Embargos a execução, constitui ação autônoma, cuja consequência é que o resultado será desobrigar-se da execução de suas dívidas junto ao credor.
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- Último episódio: 2021-06-20
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