Covid: Buffet pode cobrar multa por festa cancelada na quarentena?

Covid: Buffet pode cobrar multa por festa cancelada na quarentena?

Olho Vivo - Luiz Gustavo Tardin · 2021-04-13
03:38

Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a notícia de que a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a rescisão do contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet, determinando o reembolso dos valores pagos pela autora. O buffet havia sido contratado para uma festa de casamento, que não aconteceu em razão da quarentena decretada em São Paulo, como medida de enfrentamento à covid. A autora já havia desembolsado cerca de R$ 4 mil pelos serviços, mas a empresa se recusou a devolver o valor, destacando uma cláusula contratual que previa a cobrança de multa em caso de rescisão.

O relator do recurso pontuou que a apelante não possibilitou à autora que o evento fosse remarcado ou o cancelamento com crédito disponível. "Aliás, a proposta de que o valor já pago pela apelada, quase equivalente ao da multa contratual, ficasse 'como crédito para a contratação de um novo evento no futuro' apenas foi veiculada em contestação, já de forma tardia, sendo incapaz de apagar do mundo jurídico o ilícito que já estaria caracterizado fosse aplicável tal legislação." Confira a análise.

[Fonte: TJ/SP]

Olho Vivo - Luiz Gustavo Tardin

O advogado Luiz Gustavo Tardin, professor e mestre em Garantias Constitucionais, esclarece os assuntos ligados ao Direito do Consumidor.

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